EXIGÊNCIAS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO DE DOAÇÃO DO “MUSEU DO SERTÃO PROFESSOR BENEDITO VASCONCELOS MENDES”
1. - O nome do museu não poderá ser alterado, permanecendo, enquanto existir, com o nome original: “Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes”.
2. - O Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes deverá continuar a ser Museu de Ciência e temático, especializado no homem e nas coisas do sertão semiárido do Nordeste brasileiro.
3. - Seus objetivos deverão permanecer os mesmos, ou seja, estudar, divulgar e expor objetos, utensílios domésticos, apetrechos de trabalho, implementos agrícolas, equipamentos e máquinas antigas, usadas no setor rural.
4. - Por ter sido classificado como museu de ciência, pelo Guia de Centros e Museus de Ciência da América Latina e do Caribe, ele deverá manter seu foco na ciência, na cultura e na preservação dos costumes, hábitos, tradições e crenças dos sertanejos da Civilização da Seca.
5. - A maioria do seu acervo deverá continuar sendo de máquinas das agroindústrias do passado, como as casas de farinha, os engenhos de rapadura, os alambiques de cachaça, as oficinas de carne de charque, as cozinhas de queijo de coalho e de manteiga da terra, os descaroçadores de algodão, as casas de beneficiamento de cera de carnaúba, as usinas de extração de óleo de oiticica, os galpões de preparo de borracha de maniçoba, os galpões de beneficiamento de fibra de caroá e as salas de fiar e tecer.
6. - Do dinheiro arrecadado com a venda de ingressos, dez por cento deverão ser doados ao Lar da Criança Pobre de Mossoró, dirigido pela Irmã Ellen Scherzinger ou no caso de dissolução desta instituição, os dez por cento do dinheiro dos ingressos deverão ser doados para o Abrigo Amantino Câmara, da Diocese de Mossoró.
7. - As peças do acervo, o terreno e os prédios do “Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes” não poderão ser vendidos, doados, emprestados ou permutados. Este museu nunca poderá sair do local onde ele se encontra.
8. - A história do “Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes” deverá ser divulgada continuamente para os visitantes e para o público em geral, visando servir de exemplo para as gerações atuais e futuras.
9. - Em caso de dissolução da instituição que receber, por doação, este museu, todo o seu patrimônio físico e cultural passarão para uma universidade da região.
10. - A instituição que receber por doação este museu ficará responsável pelo desenvolvimento e boa manutenção dos prédios e de seu acervo.
11. - O “Museu do Sertão Professor Benedito Vasconcelos Mendes” deverá possuir em seu quadro de pessoal profissionais qualificados e idôneos.
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